São confiscatórias as multas arbitradas em 100% ou mais do valor do tributo devido.
(STF; RE-AgR 657.372; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Julg. 28/05/2013; DJE 10/06/2013; Pág. 41.)
São confiscatórias as multas arbitradas em 100% ou mais do valor do tributo devido.
(STF; RE-AgR 657.372; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Julg. 28/05/2013; DJE 10/06/2013; Pág. 41.)