Multa confiscatória

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São confiscatórias as multas arbitradas em 100% ou mais do valor do tributo devido.

(STF; RE-AgR 657.372; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Julg. 28/05/2013; DJE 10/06/2013; Pág. 41.)

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Djan Henrique Mendonça

Empresário e advogado dedicando-se em casos empresariais, tributários e imobiliários.

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São confiscatórias as multas arbitradas em 100% ou mais do valor do tributo devido.

(STF; RE-AgR 657.372; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Julg. 28/05/2013; DJE 10/06/2013; Pág. 41.)

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