Tratava-se o caso de uma execução fiscal que tramitava no Estado do Sergipe, onde o Fisco Estadual buscava indevidamente a cobrança de créditos no valor de mais de sete milhões de reais, que posteriormente foram reconhecidos indevidos pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Todas as três teses levantadas pelos advogados foram acolhidas, determinando a nulidade de Certidão da Dívida Ativa – CDA e consequentemente a extinção da Execução Fiscal.