Quais valores devidos na rescisão trabalhista?

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Trata-se da rescisão do vínculo empregatício entre o empregado e a empresa. Ou seja, a partir do momento em que essa rescisão é feita, o vínculo é oficialmente encerrado, já que não há mais obrigações ou direitos na relação entre a empresa e o empregado.

Direitos e obrigações passam a estar relacionados ao processo de fechamento de contas e adequação de documentos de ex-funcionários à nova realidade. Ou seja, dar baixa na carteira de trabalho e confirmar o término da obrigação trabalhista com a empresa.

Além disso, por exemplo, os empregadores são responsáveis ​​por fornecer a documentação para que os ex-funcionários possam solicitar o seguro-desemprego.

Como funciona a rescisão de trabalho?

A rescisão de trabalho acontece quando o contratante cessa a relação de trabalho com o contratado e vice-versa. Essa decisão pode ser tomada de diferentes formas, portanto, ambas as partes devem entender as etapas e os direitos trabalhistas envolvidos no processo. 

As leis trabalhistas existem para apoiar essa relação e, em muitos casos, às vezes surgem problemas. Entre os principais equívocos, os erros na rescisão de contrato são um dos mais comuns. Por isso, separamos os principais fatores que devem ser observados ao realizar a rescisão do contrato de trabalho.

O que deve ser pago?

Os itens que existem no processo de desligamento são sempre os mesmos, apenas os itens que se enquadram em cada tipo de desligamento serão alterados. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o valor refere-se a: 

Saldo do salário e horas extras

O saldo salarial é o número de dias trabalhados no mês em que o trabalhador foi demitido ou se demitiu. Este cálculo também inclui adicionais e horas extras.

Férias

O período de férias é sempre calculado a partir da data de entrada do empregado e é igual ao valor total mensal acrescido de 1/3 desse valor. Os funcionários têm direito a 30 dias de férias para cada ano de trabalho. Se o empregado não tirar férias após seu período aquisitivo e concessivo, ele terá vencido as férias.

Se ele se afastar e for demitido antes de completar mais um ano de trabalho, terá direito a licença proporcional. Em caso de demissão por justa causa, o empregado só receberá férias vencidas por ter perdido o direito à licença proporcional.

Décimo terceiro 

Quando um funcionário pede demissão ou é demitido, ele receberá seu 13º salário com base na quantidade de meses trabalhados durante o ano. Os empregados perdem o direito a este benefício após serem demitidos por justa causa.

FGTS

Além desses direitos, quando dispensado sem justa causa, o funcionário ainda tem o direito de resgatar o seu FGTS e está sujeito a receber pela multa de 40% pelo desligamento.

O FGTS faz parte da natureza laboral que o empregador recolhe do trabalhador todos os meses. Equivale a 8% do salário do colaborador, e esse valor não pode ser deduzido do salário e é custeado pela empresa.

Nem todas as formas de rescisão incluem a retirada, mas o valor ainda pertence aos trabalhadores que poderão resgatá-lo no futuro. Os empregadores são os únicos responsáveis ​​por emitir a guia de solicitação do seguro desemprego no momento da demissão. Portanto, ele não é responsável pelo pagamento em si e nem pelo valor calculado.

Aviso Prévio 

Por fim, após o desligamento, ainda temos o tempo de trabalho a ser pago, o aviso prévio. No caso de despedimento sem justa causa, varia consoante a duração do contrato de trabalho, enquanto no caso de demissão corresponde sempre a 30 dias.

Como devem ser feitos os cálculos?

Veja abaixo um exemplo prático de cálculo de rescisão sem justa causa, para o qual simularemos um salário de 957 reais sem horas adicionais e horas extras:

  • Saldo de salários a receber por cada dia de trabalho: 957 reais / 30 dias = 31,90 reais por dia.

O empregado trabalhou 20 dias no mês da demissão, portanto:

  • Saldo salarial a receber: 31,90 reais x 20 = 638 reais

Nesse exemplo, os funcionários possuem férias proporcionais e vencidas. Proceda conforme calculado:

  • Férias vencidas: 957 reais + 319 reais (⅓ de 957 reais) = 1.276 reais
  • Férias proporcionais: R$ 957 / 12 = R$ 79,75 por mês.

O empregado trabalhou durante 8 meses durante este período:

  • Saldo proporcional de férias: 79,75 reais x 8 = 638 reais + 212,67 reais (⅓ de 638 reais) = 850,67 reais
  • Décimo terceiro proporcional: R$ 957 / 12 = R$ 79,75
  • Saldo do décimo terceiro proporcional : R$ 79,75 x 8 = R$ 638
  • Aviso prévio: Equivalente ao valor de um salário, R$957.

Além disso, a empresa deposita aos funcionários 8% do valor do salário mensalmente no FGTS. No nosso exemplo, esse valor é de 76,56 reais. Para fins de cálculo, presume-se que a empresa tenha depositado o equivalente a um ano de FGTS, que é de R$ 918,72.

Nesse caso, o colaborador poderá sacar esse valor e receber os 40% da multa. Portanto:

  • Saldo de FGTS + Multa: R$918,72 (valor do FGTS) + R$367,49 (40% de R$918,72) = R$1.286,21

Isso significa que o cálculo da rescisão do contrato de trabalho soma os seguintes valores:

  • Salário: R$ 638,00
  • Férias expiradas: R$ 1.276,00
  • Férias proporcional: R$ 850,67
  • Décimo terceiro: R$ 638,00
  • Aviso prévio: R$ 957,00
  • Saldo de FGTS e multa de 40%: R$ 1.286,21
  • Rescisão total do contrato: R$ 5.645,88.

Este pagamento deve ser feito no primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho ou no final do período de aviso prévio.

Quem tem direito a rescisão de trabalho?

Para cada tipo de rescisão, ambas as partes devem cumprir suas obrigações, bem como as peculiaridades envolvidas no tipo de contrato, seja por prazo determinado ou indeterminado. 

Portanto, todos os trabalhadores do sistema CLT têm direito à rescisão do contrato de trabalho após o encerramento do vínculo empregatício.

Como explicaremos mais adiante, existem várias maneiras de encerrar uma relação de trabalho. As principais são.

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão por justa causa;
  • Pedido de demissão sem justa causa;
  • Pedido de demissão por justa causa;
  • Demissão Consensual.
  • Culpa Recíproca;

Já durante a chamada fase de experiência do trabalhador, que normalmente é um contrato de 45 dias que pode ser renovado por mais 45 dias, o contrato será rescindido normalmente.

Portanto, é de responsabilidade da empresa prorrogar este contrato, caracterizando-o por tempo indeterminado, para que o empregado seja válido sob o regime da CLT – além do período de experiência do contrato, uma jornada extra de trabalho além desse período, já prova a validade da efetivação.

Além disso, antes da nova reforma trabalhista, as demissões só podiam vir de uma das partes. No entanto, as demissões consensuais, as chamadas demissões em comum acordo, agora são possíveis e oferecem benefícios para os envolvidos.

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Djan Henrique Mendonça

Empresário e advogado, especialista em casos empresariais, tributários e imobiliários.