Acidentes de trabalho podem resultar em uma enorme dor de cabeça para o empregador.
Indo direto ao ponto. Dependendo das sequelas, o Trabalhador poderá cobrar do empregador uma indenização pelo Dano Moral, pelo simples fato da empresa não ter fornecido EPI ou não ter oferecido condições de higiene e segurança que a legislação exige.
Além do Dano Moral se a lesão deixou marcas, o trabalhador pode exigir uma indenização por Dano Estético.
Fora isso, ainda cabe uma terceira indenização, dessa vez por Dano Material, dependendo da extensão das sequelas e da incapacidade, que pode ser na modalidade Pensão Vitalícia, representada por uma fração do salário do trabalhador por um determinado período ou até a data limite da expectativa de vida do brasileiro divulgada pelo IBGE.
E não acaba por aí. Ainda é possível exigir uma quarta indenização. Também na modalidade Dano Material, para custear a Reabilitação, Medicamentos ou Tratamento do empregado acidentado. Essa última precisa ser detalhadamente comprovada, para que o juiz possa fixar o valor na sentença.
Por fim, o trabalhador ainda pode se socorrer do INSS, e requerer o auxilio acidente, independente do recebimento de pensão mensal vitalícia a ser paga pelo empregador.
Mesmo com o risco de ter que arcar com o pagamento de todas essas indenizações, ainda há muitas empresas pondo em risco não só a saúde do trabalhador, como também a saúde financeira da empresa.
Uma resposta
É possivel acumular com dano moral?