Execução Fiscal de dívida inexistente pode resultar em indenização por dano moral.

temp 3

O ajuizamento equivocado de execução fiscal cobrando dívida tributária gera o dever de indenizar.
Trata-se do chamado dano moral in re ipsa.
A jurisprudência tem proposto a ocorrência de danos morais in re ipsa, como consequência automática do ajuizamento indevido de execução fiscal, qualificação esta inerente à duplicidade de cobrança de tributo.

O valor da indenização pode chegar a 50 salários mínimos

Sobre o Autor

Foto de Djan Henrique Mendonça

Djan Henrique Mendonça

Empresário e advogado dedicando-se em casos empresariais, tributários e imobiliários.

Notícias Recentes

O ajuizamento equivocado de execução fiscal cobrando dívida tributária gera o dever de indenizar.
Trata-se do chamado dano moral in re ipsa.
A jurisprudência tem proposto a ocorrência de danos morais in re ipsa, como consequência automática do ajuizamento indevido de execução fiscal, qualificação esta inerente à duplicidade de cobrança de tributo.

O valor da indenização pode chegar a 50 salários mínimos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *