O ajuizamento equivocado de execução fiscal cobrando dívida tributária gera o dever de indenizar.
Trata-se do chamado dano moral in re ipsa.
A jurisprudência tem proposto a ocorrência de danos morais in re ipsa, como consequência automática do ajuizamento indevido de execução fiscal, qualificação esta inerente à duplicidade de cobrança de tributo.
O valor da indenização pode chegar a 50 salários mínimos