Bloqueio administrativo de bens

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Por 7 votos a 4, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a UNIÃO – Fazenda Nacional – não pode bloquear bens de devedores para garantir o pagamento de débitos, sem ordem judicial.

Os ministros invalidaram lei de 2018 que permitia a Fazenda Pública decretar a indisponibilidade de bens dos devedores por meio de ato administrativo.

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Djan Henrique Mendonça

Empresário e advogado dedicando-se em casos empresariais, tributários e imobiliários.

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Por 7 votos a 4, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a UNIÃO – Fazenda Nacional – não pode bloquear bens de devedores para garantir o pagamento de débitos, sem ordem judicial.

Os ministros invalidaram lei de 2018 que permitia a Fazenda Pública decretar a indisponibilidade de bens dos devedores por meio de ato administrativo.

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