Por 7 votos a 4, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a UNIÃO – Fazenda Nacional – não pode bloquear bens de devedores para garantir o pagamento de débitos, sem ordem judicial.
Os ministros invalidaram lei de 2018 que permitia a Fazenda Pública decretar a indisponibilidade de bens dos devedores por meio de ato administrativo.